Não Me Perturbe: como bloquear ligações de telemarketing no celular
O Não Me Perturbe bloqueia de graça o telemarketing de operadoras e de bancos do consignado. Veja o cadastro, o prazo de 30 dias, o 0303 e onde reclamar.
Por Redação Celular de Perto · Edição: Bruno Teles

O Não Me Perturbe é o cadastro gratuito que corta o telemarketing de operadoras e de bancos do consignado. Vale para celular e fixo, e o bloqueio entra em vigor em até 30 dias corridos.
Abaixo, o que a lista cobre, como se cadastrar pelo celular, o que o prefixo 0303 ainda indica na tela e onde reclamar quando a empresa liga mesmo assim.
O que é o Não Me Perturbe e quem está por trás dele?
É uma plataforma criada pelas prestadoras de telecomunicações para o consumidor dizer que não quer receber ofertas por telefone. Segundo o próprio Não Me Perturbe, a proposta foi apresentada à Anatel e formalizada pela agência para implantação a partir de 16 de julho de 2019.
Depois, bancos que trabalham com consignado pediram para entrar. Febraban e ABBC levaram o bloqueio do consignado para a mesma plataforma. A lista de participantes reúne operadoras grandes, prestadoras de pequeno porte e instituições financeiras.
Quais ligações o cadastro bloqueia?
O bloqueio vale para ofertas feitas por telefone de dois grupos, segundo a página de chamadas abusivas da Anatel:
- prestadoras de telefone móvel, telefone fixo, TV por assinatura e internet;
- bancos e financeiras que oferecem empréstimo consignado e cartão consignado.
O cadastro não barra ligações para confirmação de dados, prevenção a fraudes, cobrança e retenção de pedidos de portabilidade, avisa a Anatel. Ofertas de lojas, planos de saúde e outros setores também ficam de fora. Para essas, contam os bloqueadores do próprio celular e, em São Paulo, a lista do Procon, explicados mais abaixo.
Como me cadastrar no Não Me Perturbe?
O roteiro abaixo segue o passo a passo oficial da plataforma, que funciona pelo navegador do celular.
- Acesse naomeperturbe.com.br e toque em "Cadastrar" ou "Quero me cadastrar". Preencha os dados pedidos.
- Valide o cadastro: pelo link enviado ao e-mail ou pelo código que chega por SMS (celular) ou ligação (fixo), conforme a opção escolhida.
- Faça login e toque em "Novo bloqueio".
- Informe o número de telefone, marque as empresas das quais não quer receber ligações e toque em "Enviar". Para os bancos, há a opção "Todas as Instituições Financeiras participantes".
- Digite o código de 6 dígitos que a plataforma envia para o número bloqueado, para confirmar o pedido.
- Se quiser, imprima o comprovante da solicitação.
Quem tem mais de uma linha deve repetir o pedido para cada número, já que o bloqueio é feito por telefone informado.
Em quanto tempo as ligações param?
O Não Me Perturbe informa que o bloqueio ocorre em até 30 dias corridos a partir da data da solicitação. O mesmo prazo vale para desbloquear uma empresa ou excluir o número da lista.
Nesse intervalo, ainda pode chegar alguma oferta. Anote a data do cadastro: ela é a referência para saber se uma ligação posterior é irregular.
O 0303 na tela ainda quer dizer telemarketing?
O prefixo 0303 foi criado pela Anatel, pelo Ato 10.413, de 2021, para identificar o telemarketing ativo no visor. Quem vê o 0303 sabe que é oferta e decide se atende.
Só que o uso deixou de ser exigido. Segundo a página do 0303 da Anatel, o Acórdão 201, de 14 de agosto de 2025, tornou o prefixo facultativo. No lugar, quem origina mais de 500 mil chamadas por mês passou a ser obrigado a autenticar as ligações. Ou seja: número sem 0303 não prova que a chamada não é de telemarketing.
E as ligações mudas ou de robô?
São as chamadas que caem assim que você atende. Por medidas cautelares adotadas desde 2022, a Anatel manda as operadoras bloquearem quem faz volume excessivo de chamadas curtas, segundo a página de medidas cautelares. Desde 1º de junho de 2024, conta como curta a ligação de até 6 segundos.
Esse controle é feito pelas operadoras, sem cadastro do consumidor. Se o problema continuar, vale reclamar com a sua operadora, como mostra o item sobre reclamações.
Como bloquear no próprio celular o que o cadastro não pega?
A Anatel orienta usar as ferramentas do próprio celular para bloquear números específicos ou ligações de quem não está na sua lista de contatos. Aplicativos que identificam telemarketing, spam e golpe também servem.
Para descobrir de quem é um número de empresa, a agência indica o portal Qual Empresa Me Ligou (qualempresameligou.com.br). Na dúvida, não atenda e não retorne números desconhecidos.
O que é o selo Origem Verificada?
É a identificação de chamadas autenticadas, disponível desde meados de 2025. A ligação chega com nome da empresa, selo de autenticação e o texto "Número Validado", e pode trazer logotipo e motivo da chamada, explica a página de autenticação de chamadas da Anatel.
Para aparecer, o celular precisa ser 4G ou 5G, estar com o VoLTE ativado e com o sistema atualizado. Aparelhos 3G ou 2G mostram só o número. Enquanto isso, desconfie de quem se apresenta como banco: o golpe da falsa central do banco não respeita lista nenhuma.
Ainda recebo ligação depois de 30 dias. Onde reclamar?
Há três caminhos, que podem ser usados em sequência.
- No Não Me Perturbe: faça login e registre o contato com o motivo "Continuo recebendo chamadas", informando data, hora, número que ligou e produto oferecido.
- Na operadora e na Anatel: a Anatel orienta anotar o nome da empresa e o número que ligou, avisar a sua operadora, recorrer à ouvidoria se nada for feito e, com o protocolo em mãos, reclamar na agência. O telefone da Anatel é o 1331, gratuito, em dias úteis, das 8h às 20h.
- No Procon e no Consumidor.gov.br: servem para cobrar a empresa que desrespeitou o pedido. Veja como reclamar pelo Consumidor.gov.br.
Se a ligação oferecer consignado que você não pediu, confira também se há empréstimo feito sem autorização no seu benefício.
Meu estado tem lista própria de bloqueio?
São Paulo tem. O cadastro Não me Ligue, do Procon-SP, alcança empresas de todos os setores, não só teles e bancos. Foi criado pela Lei estadual 13.226, de 2008. A Lei 17.334, de 2021, incluiu a cobrança de dívidas e as mensagens de texto e de aplicativos como o WhatsApp.
O pedido é feito em bloqueio.procon.sp.gov.br ou nos postos do Poupatempo, para linhas do estado. A tabela resume as diferenças.
| Ferramenta | O que alcança | Prazo | Onde |
|---|---|---|---|
| Não Me Perturbe | Operadoras e bancos do consignado | Até 30 dias corridos | naomeperturbe.com.br |
| Não me Ligue (Procon-SP) | Telemarketing e cobrança em geral, SMS e apps (linhas de SP) | Após o 30º dia | bloqueio.procon.sp.gov.br |
| Prefixo 0303 | Identifica a oferta na tela, quando usado | Uso facultativo desde 2025 | Automático |
| Bloqueio no aparelho | Números que você escolher | Depende do aparelho | Recursos do celular ou app de bloqueio |
No Procon-SP, o número fica cadastrado por tempo indeterminado até você pedir a retirada, e a ocorrência contra ligação indevida deve ser aberta em até 30 dias da data da chamada. Doações ficam fora da lista paulista.
Fontes
- Anatel: Chamadas abusivas (conferido em 25 de setembro de 2026)
- Anatel: Medidas cautelares contra chamadas abusivas (conferido em 25 de setembro de 2026)
- Anatel: Telemarketing ativo, prefixo 0303 (conferido em 25 de setembro de 2026)
- Anatel: Autenticação e identificação de chamadas (Origem Verificada) (conferido em 25 de setembro de 2026)
- Anatel: Canais de atendimento por telefone (1331) (conferido em 25 de setembro de 2026)
- Não Me Perturbe: página inicial e dúvidas (conferido em 25 de setembro de 2026)
- Não Me Perturbe: passo a passo para a solicitação de bloqueio (conferido em 25 de setembro de 2026)
- Não Me Perturbe: empresas participantes (conferido em 25 de setembro de 2026)
- Procon-SP: Carta de serviços (Não me Ligue) (conferido em 25 de setembro de 2026)
- Procon-SP: Orientações ao consumidor, bloqueio de telemarketing (conferido em 25 de setembro de 2026)
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