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Não Me Perturbe: como bloquear ligações de telemarketing no celular

O Não Me Perturbe bloqueia de graça o telemarketing de operadoras e de bancos do consignado. Veja o cadastro, o prazo de 30 dias, o 0303 e onde reclamar.

Por Redação Celular de Perto · Edição: Bruno Teles

Atendentes com fones de ouvido trabalham na central telefônica 0800 do Senado Federal (Alô Senado), em Brasília, em 2014
Foto: Geraldo Magela/Agência Senado / Flickr (CC BY 2.0). Foto original, CC BY 2.0

O Não Me Perturbe é o cadastro gratuito que corta o telemarketing de operadoras e de bancos do consignado. Vale para celular e fixo, e o bloqueio entra em vigor em até 30 dias corridos.

Abaixo, o que a lista cobre, como se cadastrar pelo celular, o que o prefixo 0303 ainda indica na tela e onde reclamar quando a empresa liga mesmo assim.

O que é o Não Me Perturbe e quem está por trás dele?

É uma plataforma criada pelas prestadoras de telecomunicações para o consumidor dizer que não quer receber ofertas por telefone. Segundo o próprio Não Me Perturbe, a proposta foi apresentada à Anatel e formalizada pela agência para implantação a partir de 16 de julho de 2019.

Depois, bancos que trabalham com consignado pediram para entrar. Febraban e ABBC levaram o bloqueio do consignado para a mesma plataforma. A lista de participantes reúne operadoras grandes, prestadoras de pequeno porte e instituições financeiras.

Quais ligações o cadastro bloqueia?

O bloqueio vale para ofertas feitas por telefone de dois grupos, segundo a página de chamadas abusivas da Anatel:

  • prestadoras de telefone móvel, telefone fixo, TV por assinatura e internet;
  • bancos e financeiras que oferecem empréstimo consignado e cartão consignado.

O cadastro não barra ligações para confirmação de dados, prevenção a fraudes, cobrança e retenção de pedidos de portabilidade, avisa a Anatel. Ofertas de lojas, planos de saúde e outros setores também ficam de fora. Para essas, contam os bloqueadores do próprio celular e, em São Paulo, a lista do Procon, explicados mais abaixo.

Como me cadastrar no Não Me Perturbe?

O roteiro abaixo segue o passo a passo oficial da plataforma, que funciona pelo navegador do celular.

  1. Acesse naomeperturbe.com.br e toque em "Cadastrar" ou "Quero me cadastrar". Preencha os dados pedidos.
  2. Valide o cadastro: pelo link enviado ao e-mail ou pelo código que chega por SMS (celular) ou ligação (fixo), conforme a opção escolhida.
  3. Faça login e toque em "Novo bloqueio".
  4. Informe o número de telefone, marque as empresas das quais não quer receber ligações e toque em "Enviar". Para os bancos, há a opção "Todas as Instituições Financeiras participantes".
  5. Digite o código de 6 dígitos que a plataforma envia para o número bloqueado, para confirmar o pedido.
  6. Se quiser, imprima o comprovante da solicitação.

Quem tem mais de uma linha deve repetir o pedido para cada número, já que o bloqueio é feito por telefone informado.

Em quanto tempo as ligações param?

O Não Me Perturbe informa que o bloqueio ocorre em até 30 dias corridos a partir da data da solicitação. O mesmo prazo vale para desbloquear uma empresa ou excluir o número da lista.

Nesse intervalo, ainda pode chegar alguma oferta. Anote a data do cadastro: ela é a referência para saber se uma ligação posterior é irregular.

O 0303 na tela ainda quer dizer telemarketing?

O prefixo 0303 foi criado pela Anatel, pelo Ato 10.413, de 2021, para identificar o telemarketing ativo no visor. Quem vê o 0303 sabe que é oferta e decide se atende.

Só que o uso deixou de ser exigido. Segundo a página do 0303 da Anatel, o Acórdão 201, de 14 de agosto de 2025, tornou o prefixo facultativo. No lugar, quem origina mais de 500 mil chamadas por mês passou a ser obrigado a autenticar as ligações. Ou seja: número sem 0303 não prova que a chamada não é de telemarketing.

E as ligações mudas ou de robô?

São as chamadas que caem assim que você atende. Por medidas cautelares adotadas desde 2022, a Anatel manda as operadoras bloquearem quem faz volume excessivo de chamadas curtas, segundo a página de medidas cautelares. Desde 1º de junho de 2024, conta como curta a ligação de até 6 segundos.

Esse controle é feito pelas operadoras, sem cadastro do consumidor. Se o problema continuar, vale reclamar com a sua operadora, como mostra o item sobre reclamações.

Como bloquear no próprio celular o que o cadastro não pega?

A Anatel orienta usar as ferramentas do próprio celular para bloquear números específicos ou ligações de quem não está na sua lista de contatos. Aplicativos que identificam telemarketing, spam e golpe também servem.

Para descobrir de quem é um número de empresa, a agência indica o portal Qual Empresa Me Ligou (qualempresameligou.com.br). Na dúvida, não atenda e não retorne números desconhecidos.

O que é o selo Origem Verificada?

É a identificação de chamadas autenticadas, disponível desde meados de 2025. A ligação chega com nome da empresa, selo de autenticação e o texto "Número Validado", e pode trazer logotipo e motivo da chamada, explica a página de autenticação de chamadas da Anatel.

Para aparecer, o celular precisa ser 4G ou 5G, estar com o VoLTE ativado e com o sistema atualizado. Aparelhos 3G ou 2G mostram só o número. Enquanto isso, desconfie de quem se apresenta como banco: o golpe da falsa central do banco não respeita lista nenhuma.

Ainda recebo ligação depois de 30 dias. Onde reclamar?

Há três caminhos, que podem ser usados em sequência.

  1. No Não Me Perturbe: faça login e registre o contato com o motivo "Continuo recebendo chamadas", informando data, hora, número que ligou e produto oferecido.
  2. Na operadora e na Anatel: a Anatel orienta anotar o nome da empresa e o número que ligou, avisar a sua operadora, recorrer à ouvidoria se nada for feito e, com o protocolo em mãos, reclamar na agência. O telefone da Anatel é o 1331, gratuito, em dias úteis, das 8h às 20h.
  3. No Procon e no Consumidor.gov.br: servem para cobrar a empresa que desrespeitou o pedido. Veja como reclamar pelo Consumidor.gov.br.

Se a ligação oferecer consignado que você não pediu, confira também se há empréstimo feito sem autorização no seu benefício.

Meu estado tem lista própria de bloqueio?

São Paulo tem. O cadastro Não me Ligue, do Procon-SP, alcança empresas de todos os setores, não só teles e bancos. Foi criado pela Lei estadual 13.226, de 2008. A Lei 17.334, de 2021, incluiu a cobrança de dívidas e as mensagens de texto e de aplicativos como o WhatsApp.

O pedido é feito em bloqueio.procon.sp.gov.br ou nos postos do Poupatempo, para linhas do estado. A tabela resume as diferenças.

Ferramenta O que alcança Prazo Onde
Não Me Perturbe Operadoras e bancos do consignado Até 30 dias corridos naomeperturbe.com.br
Não me Ligue (Procon-SP) Telemarketing e cobrança em geral, SMS e apps (linhas de SP) Após o 30º dia bloqueio.procon.sp.gov.br
Prefixo 0303 Identifica a oferta na tela, quando usado Uso facultativo desde 2025 Automático
Bloqueio no aparelho Números que você escolher Depende do aparelho Recursos do celular ou app de bloqueio

No Procon-SP, o número fica cadastrado por tempo indeterminado até você pedir a retirada, e a ocorrência contra ligação indevida deve ser aberta em até 30 dias da data da chamada. Doações ficam fora da lista paulista.

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