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Tarifas bancárias: o que o banco pode e não pode cobrar, segundo o BC

Saques, extratos, cartão de débito e Pix: veja os serviços gratuitos por regra do Banco Central e o que fazer quando o banco cobra uma tarifa indevida.

Por Redação Celular de Perto · Edição: Bruno Teles

Clientes na frente de uma agência da Caixa em Viçosa (MG)
Foto: Mateus S. Figueiredo / Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0). Arquivo original, CC BY-SA 4.0

O banco não pode cobrar pelos serviços essenciais da conta, como cartão de débito, quatro saques e dois extratos por mês. A regra é do Banco Central e vale para qualquer pessoa física.

Quem define o que é gratuito e o que pode ser tarifado é a Resolução CMN nº 3.919, de 2010, publicada pelo Banco Central. Ela proíbe cobrar pelos chamados serviços essenciais, padroniza o nome das tarifas permitidas e obriga o banco a avisar antes de subir preço.

Qual regra do Banco Central define as tarifas bancárias?

A Resolução nº 3.919 do Conselho Monetário Nacional está em vigor desde março de 2011, quando substituiu a Resolução nº 3.518, de 2007. O texto vale para bancos e demais instituições autorizadas pelo Banco Central que mantêm conta de depósitos de pessoa física.

A regra divide os serviços em grupos: os essenciais, que não podem ser cobrados; os prioritários, que podem ter tarifa, mas com nome e fato gerador padronizados; os especiais, com tarifa definida em lei própria, como crédito rural e FGTS; e os diferenciados, como aluguel de cofre e certificado digital.

Quais serviços da conta-corrente são gratuitos?

Segundo o artigo 2º da resolução, a conta de depósitos à vista, a popular conta-corrente, tem um pacote mínimo sem custo. A tabela resume o que o banco é obrigado a oferecer de graça todo mês.

Serviço essencial na conta-corrente Quantidade gratuita
Cartão com função débito 1 cartão
Segunda via do cartão de débito Grátis, exceto em perda, roubo, furto ou dano causado pelo cliente
Saques no caixa ou no terminal de autoatendimento Até 4 por mês
Transferências entre contas do mesmo banco Até 2 por mês
Extratos com a movimentação dos últimos 30 dias, no caixa ou no terminal Até 2 por mês
Extrato anual consolidado das tarifas cobradas 1 por ano, até 28 de fevereiro
Consultas pela internet Sem limite
Folhas de cheque (para quem cumpre os requisitos) Até 10 por mês
Compensação de cheques Sem limite

A partir do quinto saque ou do terceiro extrato no mesmo mês, o banco pode cobrar tarifa, desde que ela esteja prevista em contrato e tenha o nome padronizado pelo Banco Central.

E na poupança, o que não pode ser cobrado?

A conta poupança também tem serviços essenciais na mesma resolução. Entram na lista o cartão com função movimentação, até dois saques por mês, até duas transferências por mês para conta de depósitos do mesmo titular, até dois extratos mensais e as consultas pela internet.

A contagem dos eventos gratuitos vale por conta, não por titular, e o que não for usado no mês não passa para o mês seguinte. Saques feitos no terminal num intervalo de até 30 minutos contam como um só.

Conta que só funciona pelo celular pode ter tarifa?

Quando o contrato prevê que a conta é movimentada exclusivamente por meios eletrônicos, a Resolução 3.919 inclui entre os serviços essenciais a prestação de qualquer serviço por esses meios. Em outras palavras, o que é feito pelo aplicativo ou pelo internet banking nesse tipo de conta não pode gerar tarifa.

Há ainda uma proteção para quem precisa ir à agência: se o serviço não puder ser feito por canal eletrônico, ou se o canal estiver fora do ar, o atendimento presencial ou no correspondente bancário não pode ser tarifado por esse motivo.

O Pix pode ser cobrado?

Para a pessoa física, inclusive o empresário individual, o Pix é gratuito pela Resolução BCB nº 19, de 2020. Enviar um Pix não tem custo, seja para transferir ou para pagar uma compra, e receber uma transferência também é de graça.

A mesma norma prevê exceções. O banco pode cobrar da pessoa física pelo Pix feito no atendimento presencial ou por telefone quando o app está disponível, pelo Pix recebido como pagamento de compra e pelo Pix Saque ou Pix Troco a partir do nono no mês. O funcionamento do saque está no guia sobre Pix Saque e Pix Troco.

O que o banco pode cobrar e como ele deve avisar?

Tudo o que está fora dos essenciais pode ter tarifa, mas com condições. O artigo 1º da resolução exige que a cobrança esteja prevista no contrato ou que o serviço tenha sido autorizado ou pedido pelo cliente antes.

  • A tarifa de cadastro só pode ser cobrada no início do relacionamento, na abertura da conta ou na contratação de crédito, e não pode ser acumulada.
  • Os serviços prioritários precisam usar o nome e a sigla padronizados pelo Banco Central, e as tarifas devem aparecer de forma clara no extrato.
  • Aumento de tarifa ou criação de tarifa nova para pessoa física exige aviso com pelo menos 45 dias de antecedência nos serviços ligados a cartão de crédito e 30 dias nos demais.

O que é o pacote padronizado de serviços?

O banco que vende pacotes de serviços ligados à conta é obrigado a oferecer à pessoa física um pacote padronizado de serviços prioritários, com a composição definida na Tabela II da resolução. É uma alternativa para quem usa mais do que o pacote gratuito e quer pagar um valor fixo por mês.

O preço mensal desse pacote não pode passar da soma das tarifas avulsas dos serviços que ele inclui, calculadas pelo canal mais barato. Aderir a pacote é escolha do cliente: quem usa pouco pode ficar só com os serviços essenciais.

Como comparar as tarifas entre os bancos?

O Banco Central mantém uma consulta pública com as tarifas de cada instituição, separadas por tipo de serviço e por segmento de instituição, com o valor máximo cobrado e a data de vigência. É por ali que o cliente confere quanto cada banco cobra antes de abrir conta ou trocar de pacote.

Para quem quer saber quais contas e relacionamentos tem em cada instituição antes de pedir encerramento ou mudar de pacote, o Registrato do Banco Central lista os bancos onde o CPF tem conta.

Cobrança indevida: como reclamar?

O caminho recomendado pelo Banco Central começa no próprio banco e sobe de nível se o problema não for resolvido:

  1. Peça o estorno pelo SAC ou pelo aplicativo do banco, citando o serviço essencial cobrado e a Resolução CMN nº 3.919.
  2. Sem solução, procure a ouvidoria da instituição, que é o canal de segunda instância.
  3. Registre reclamação no Banco Central pela internet, com a conta gov.br prata ou ouro, ou pelo telefone 145, nos dias úteis, das 8h às 18h. Segundo o BC, a resposta da instituição pode levar até 10 dias úteis.
  4. Para pedir devolução do valor, use também o Procon ou a plataforma do governo; veja como reclamar no Consumidor.gov.br.

O Banco Central avisa que não resolve casos individuais. A reclamação no BC serve para alimentar o ranking de reclamações e a supervisão; o ressarcimento é tratado com o próprio banco, pelos órgãos de defesa do consumidor ou pela Justiça.

Perguntas frequentes

O banco pode cobrar manutenção de conta de quem só usa os serviços essenciais? Não. A Resolução CMN nº 3.919 proíbe cobrar tarifa pelos serviços essenciais. Tarifa mensal só existe se o cliente contratar um pacote.

O quinto saque do mês pode ser cobrado? Pode. A gratuidade vale para até quatro saques por mês na conta-corrente; a partir daí, o banco pode aplicar a tarifa prevista no contrato.

O banco pode subir a tarifa de uma hora para outra? Não. Para pessoa física, o aumento de tarifa de serviço ligado a cartão de crédito precisa ser divulgado com pelo menos 45 dias de antecedência, e o dos demais serviços, com 30 dias.

Posso cancelar o pacote de serviços e ficar só com o gratuito? Pode. O pacote é opcional, e os serviços essenciais continuam garantidos sem custo pela norma do Banco Central.

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