Direito de arrependimento na compra online de celular
Comprou celular pela internet e desistiu? O CDC dá 7 dias, contados do recebimento, para devolver sem explicar o motivo e receber tudo, inclusive o frete.
Por Redação Celular de Perto · Edição: Bruno Teles

Quem compra celular pela internet tem 7 dias, contados do recebimento, para desistir sem dar motivo. É o direito de arrependimento do CDC, e a loja devolve tudo, inclusive o frete.
A regra está no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor e foi detalhada para o comércio eletrônico pelo Decreto 7.962, de 2013. Veja como contar o prazo, como pedir a devolução, como fica o estorno no cartão e o que fazer se a loja enrolar.
O que é o direito de arrependimento?
É o direito de desistir de uma compra feita fora da loja física. O artigo 49 do CDC garante que o consumidor pode desistir do contrato no prazo de 7 dias sempre que a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial.
A ideia é simples: pela internet, você não pegou o aparelho na mão antes de pagar. Os 7 dias funcionam como um prazo de reflexão para ver o produto de perto e decidir se fica com ele.
Vale para celular comprado em qualquer lugar?
Vale para compra pela internet, pelo telefone, em domicílio ou por outro meio parecido, segundo as orientações do Procon-SP. Isso inclui site e app de loja.
Na loja física, a situação muda. Para compras feitas no estabelecimento comercial, não há direito de arrependimento, lembra a Anatel ao orientar quem comprou celular. Nesse caso, o que protege o consumidor é a garantia contra defeito.
Como contar os 7 dias?
O artigo 49 conta o prazo a partir da assinatura do contrato ou do recebimento do produto. Na compra de celular pela internet, o que vale na prática é o dia em que a entrega chegou.
Segundo o Procon-SP, são 7 dias corridos, contados a partir do dia seguinte ao recebimento, sem pausa em fim de semana ou feriado. Se a loja não tiver expediente no último dia, o prazo passa para o primeiro dia útil seguinte.
| Situação | A partir de quando contar |
|---|---|
| Celular comprado pela internet | Dia do recebimento |
| Contrato fechado a distância (serviço) | Dia da assinatura |
| Compra em loja física | Não há direito de arrependimento |
Guarde o comprovante de entrega ou o rastreio com a data. Ele encerra qualquer discussão sobre quando o prazo começou.
Preciso explicar por que desisti?
Não. O artigo 49 do CDC não exige motivo: basta a compra ter sido feita fora do estabelecimento comercial e o pedido de desistência sair dentro do prazo.
Não gostou da cor, achou a tela pequena ou viu o mesmo modelo mais barato em outro lugar: todos esses casos entram. O que importa é pedir dentro do prazo.
O frete também volta?
Volta. O parágrafo único do artigo 49 diz que os valores pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, devem ser devolvidos de imediato e com correção monetária.
Isso abrange o preço do celular e o que mais foi cobrado na compra, como o frete. Guarde o comprovante de pagamento para conferir se o valor devolvido bate com o total pago.
Como pedir a devolução do celular?
O Decreto 7.962 obriga a loja a informar, de forma clara e ostensiva, os meios para você exercer o arrependimento. Com base no decreto e nas orientações do Procon-SP, o caminho é este:
- Procure na loja o canal indicado para desistência (área de pedidos, atendimento do site ou do app).
- Use, se preferir, o mesmo canal da compra: o decreto garante que o arrependimento pode ser feito pela mesma ferramenta usada para contratar.
- Registre o pedido por escrito, dentro dos 7 dias, e guarde o número do protocolo.
- Confira se chegou a confirmação: a loja tem de enviar, de imediato, a confirmação de recebimento do seu pedido de arrependimento.
- Devolva o aparelho conforme as instruções da loja, com os acessórios que vieram na caixa.
- Acompanhe o reembolso ou o estorno até o valor voltar.
O Procon-SP recomenda formalizar o pedido ao fornecedor: carta com uma via protocolada, correio com aviso de recebimento, e-mail guardado ou, se for por telefone, o número do protocolo e o nome de quem atendeu.
Paguei no cartão de crédito. Como fica o estorno?
O artigo 5º do Decreto 7.962 obriga a loja a avisar de imediato a operadora do cartão ou a instituição financeira sobre o arrependimento. O objetivo é um destes dois:
- a compra não ser lançada na sua fatura; ou
- o valor ser estornado, se o lançamento já tiver sido feito.
Se a parcela continuar aparecendo, fale com a loja e com o emissor do cartão, levando o protocolo do pedido de desistência.
E o que foi contratado junto com o celular?
Pelo mesmo artigo 5º do Decreto 7.962, o arrependimento implica a rescisão dos contratos acessórios, sem nenhum custo para o consumidor. Ou seja, o que depende da compra desfeita também é cancelado.
Confira a fatura nos meses seguintes. Cobrança de serviço atrelado a uma compra desfeita é motivo para reclamar.
O que o site precisa mostrar antes da compra?
O artigo 2º do decreto lista informações que devem ficar em local de destaque no site ou app:
- nome empresarial e CNPJ (ou CPF) do vendedor;
- endereço físico e eletrônico, e outros dados de contato;
- características essenciais do produto;
- o preço com a discriminação de despesas extras, como entrega e seguro;
- condições completas da oferta, com formas de pagamento, disponibilidade e prazo de entrega.
Loja que esconde CNPJ e endereço já é um sinal de alerta. Antes de pagar, vale consultar a lista Evite esses sites, do Procon-SP, com sites que tiveram reclamações registradas, foram notificados e não responderam ou não foram encontrados. Os cuidados com pagamento estão no guia sobre golpes com Pix.
A loja não respondeu. O que fazer?
O artigo 4º do Decreto 7.962 exige atendimento eletrônico eficaz, com confirmação imediata das demandas, e diz que a resposta da loja deve chegar em até cinco dias. Passado isso sem solução, junte protocolos, prints e comprovantes.
Com esse material, procure o Procon da sua cidade ou abra uma queixa pelo celular, como mostra o guia de como reclamar no Consumidor.gov.br.
E se o celular chegou com defeito?
Aí são dois direitos diferentes. Dentro dos 7 dias, você ainda pode desistir pelo artigo 49. Depois disso, entra a garantia contra defeito, com prazo de 90 dias para produto durável e até 30 dias para o conserto, explicada no guia sobre garantia de celular pelo CDC.
Fontes
- Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078/1990 (Planalto) (conferido em 25 de setembro de 2026)
- Decreto nº 7.962, de 15 de março de 2013, comércio eletrônico (Planalto) (conferido em 25 de setembro de 2026)
- Procon-SP: Orientações de consumo (prazo de arrependimento nas compras pela internet) (conferido em 25 de setembro de 2026)
- Anatel: Celular Legal, o que fazer (compra fora e dentro da loja) (conferido em 25 de setembro de 2026)
- Procon-SP: Evite esses sites (conferido em 25 de setembro de 2026)
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