Como denunciar golpe digital: polícia, banco e canais oficiais
Caiu em golpe digital? Avise o banco pelos canais oficiais, registre boletim na Polícia Civil e reclame no Banco Central se não resolver. Veja cada canal.
Por Redação Celular de Perto · Edição: Maria Heloisa Barbosa Borges

Para denunciar um golpe digital, avise o seu banco pelos canais oficiais, registre boletim de ocorrência na Polícia Civil e, se o banco não resolver, reclame no Banco Central.
A ordem importa. O banco é quem consegue tentar bloquear o dinheiro enquanto ele ainda está na conta do golpista. O boletim formaliza o crime, e as reclamações nos órgãos públicos entram quando a empresa não dá resposta. Veja cada canal, o que levar e quando usar.
Qual é a primeira coisa a fazer depois do golpe?
Ligar para o banco. O Ministério da Justiça e Segurança Pública, no guia "Sofri um golpe, e agora?", coloca esse passo em primeiro lugar e pede que seja feito o mais rápido possível.
Use só os canais oficiais, segundo o ministério:
- o telefone ou o site que aparecem no verso do cartão;
- o aplicativo do banco;
- uma agência.
Informe as transações do extrato que você não reconhece. O ministério avisa que o banco tomará as medidas cabíveis, mas que não há garantia de que o dinheiro volte.
Como pedir a devolução de um Pix pelo MED?
Se o golpe foi pago por Pix, o pedido de devolução tem nome: Mecanismo Especial de Devolução (MED). Segundo o Banco Central, você aciona o MED pelo aplicativo da sua instituição, e todas as instituições devem oferecer esse serviço no app.
O Banco Central informa que o pedido pode ser feito em até 80 dias após a transação. Os recursos na conta de quem recebeu ficam bloqueados enquanto o caso é analisado, e a devolução depende de haver saldo. Quanto mais cedo, maior a chance. O passo a passo completo está no guia do MED do Pix.
Onde registrar o boletim de ocorrência?
Na Polícia Civil. O Ministério da Justiça orienta registrar o BO presencialmente em uma delegacia ou pela delegacia virtual do estado onde você mora.
Cada estado tem o seu endereço de registro on-line, no site da Polícia Civil ou da Secretaria de Segurança Pública. Depois, o ministério recomenda compartilhar o BO com o banco, para apoiar a investigação.
O que colocar no boletim para ele ajudar?
O Ministério da Justiça lista as informações que devem entrar no registro:
- O contato suspeito e o número de telefone usado pelo golpista.
- A data e o horário da ligação ou da mensagem, e o que foi dito.
- Prints das mensagens, registros de chamadas e fotos do número usado.
- O valor do prejuízo, se houver.
- Os dados da transferência: para quem o dinheiro foi enviado.
Em golpe com boleto ou oferta falsa, o ministério pede também para informar como e de quem você recebeu o boleto ou a oferta. Guarde o boleto, os e-mails e as imagens antes de apagar qualquer conversa.
Quando a Polícia Federal cuida do caso?
Só em crimes de atribuição federal. A Polícia Federal tem o canal Comunica PF, para comunicação online de crimes, mas avisa que grande parte das comunicações recebidas não é da sua competência.
Segundo a própria PF, quando o fato não está entre as atribuições federais, a comunicação deve ser feita na delegacia da Polícia Civil mais próxima do local dos fatos. Na prática, o golpe comum contra uma pessoa começa na Polícia Civil.
O banco não resolveu: como reclamar no Banco Central?
O Banco Central recebe reclamações contra bancos, instituições de pagamento e outras empresas que supervisiona, inclusive sobre Pix. O registro é feito com a conta gov.br nível prata ou ouro, com a verificação em duas etapas ativada.
Antes, vale saber o que o BC informa na página de reclamações:
- o Banco Central não resolve casos individuais;
- a resposta da instituição pode levar até 10 dias úteis;
- a ouvidoria do próprio banco é o canal de mediação e, em muitos casos, resolve mais rápido.
As reclamações alimentam a fiscalização e o ranking de reclamações do BC.
E se o problema for com loja, site ou operadora?
Para empresas que não são reguladas pelo Banco Central, o próprio BC indica o Consumidor.gov.br. Na plataforma, a empresa participante tem até 10 dias para responder, e você tem até 20 dias para avaliar a resposta. O caminho está em como reclamar no Consumidor.gov.br.
Se o golpe envolveu a sua linha, como o sequestro do número num chip controlado pelo criminoso, a Anatel orienta avisar a operadora pelos canais oficiais, registrar BO e reclamar também na agência. O telefone da Anatel é o 1331, gratuito, em dias úteis, das 8h às 20h.
Como denunciar perfil falso ou conta invadida?
O Ministério da Justiça orienta, para redes sociais:
- usar as ferramentas de recuperação da própria rede, como "Esqueci a senha" ou "Minha conta foi invadida";
- denunciar o perfil falso nos canais oficiais da rede e pedir a amigos e familiares que denunciem também;
- nunca pagar "resgate" ao golpista e bloquear quem fizer ameaças;
- avisar os contatos por outro canal e registrar BO com os prints.
Se o perfil falso pediu Pix, o ministério recomenda avisar o banco da conta informada pelo golpista. Para o WhatsApp, veja como recuperar a conta roubada.
Qual canal procurar em cada caso?
| Situação | Onde denunciar |
|---|---|
| Pix ou transferência para golpista | Banco (MED no app) e boletim na Polícia Civil |
| Boleto ou oferta falsa paga | Banco, banco emissor do boleto e Polícia Civil |
| Banco não resolveu | Ouvidoria do banco e reclamação no Banco Central |
| Loja, site ou empresa não regulada pelo BC | Consumidor.gov.br e Procon |
| Linha sequestrada ou golpe pela operadora | Operadora, Anatel (1331) e Polícia Civil |
| Perfil falso ou conta invadida | Canal de denúncia da rede e Polícia Civil |
| Crime de atribuição federal | Comunica PF, da Polícia Federal |
Golpe digital é crime?
Sim. O Código Penal prevê a fraude eletrônica no artigo 171, parágrafo 2º-A: o golpe feito com informações obtidas da vítima por redes sociais, ligações, e-mail fraudulento, duplicação de dispositivo ou aplicativo. A pena, com redação da Lei nº 15.397, de 2026, é de 4 a 8 anos de reclusão e multa.
A mesma lei incluiu no artigo 171 a cessão de conta laranja: ceder conta bancária, de graça ou por dinheiro, para receber recursos de crime. O Banco Central também alerta: quem faz transações em nome de terceiros com a própria conta pode ser responsabilizado por fraude, mesmo sem saber.
Como evitar que o golpe continue?
Depois de denunciar, o Banco Central recomenda conferir no Registrato as contas e as chaves Pix ligadas ao seu CPF, para achar algo que você não abriu. O caminho está em como consultar o Registrato.
O BC também indica ativar o BC Protege+, no Meu BC, para impedir a abertura de contas fraudulentas no seu nome. Se a conta gov.br foi invadida, o Ministério da Justiça orienta trocar a senha, subir o nível da conta e ativar a verificação em duas etapas.
Fontes
- Ministério da Justiça e Segurança Pública: Sofri um golpe, e agora? Tive perdas financeiras (conferido em 25 de setembro de 2026)
- Ministério da Justiça e Segurança Pública: Sofri um golpe, e agora? Caí no golpe do falso Pix (conferido em 25 de setembro de 2026)
- Ministério da Justiça e Segurança Pública: Sofri um golpe, e agora? Paguei boletos ou ofertas que se mostraram falsos (conferido em 25 de setembro de 2026)
- Ministério da Justiça e Segurança Pública: Sofri um golpe, e agora? Minha conta em redes sociais foi invadida ou clonada (conferido em 25 de setembro de 2026)
- Ministério da Justiça e Segurança Pública: Sofri um golpe, e agora? Invadiram minha conta gov.br (conferido em 25 de setembro de 2026)
- Banco Central do Brasil: Segurança no Pix (MED e o que fazer em caso de golpe) (conferido em 25 de setembro de 2026)
- Banco Central do Brasil: Reclamação contra bancos e outras instituições (conferido em 25 de setembro de 2026)
- Polícia Federal: Comunica PF, comunicação de crimes (conferido em 25 de setembro de 2026)
- Anatel: Golpes atuais mais comuns (conferido em 25 de setembro de 2026)
- Anatel: Canais de atendimento, telefone 1331 (conferido em 25 de setembro de 2026)
- Consumidor.gov.br: Como funciona (conferido em 25 de setembro de 2026)
- Código Penal, Decreto-Lei nº 2.848/1940, art. 171 (Planalto) (conferido em 25 de setembro de 2026)
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